O Presidente da LIGA DA DEFESA NACIONAL, DIRETORIA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO:

1 – Que A LIGA DA DEFESA NACIONAL é uma instituição cívico-cultural, apartidária, fundada no Rio de
Janeiro em 7 de Setembro de 1916 por uma plêiade de ilustres personalidades, lideradas pelo poeta e
jornalista OLAVO BILAC;
2 – Que a LDN/RJ, “constituída em 1982 por desmembramento da LIGA DA DEFESA NACIONAL, transferida
para Brasília” (art.1º, Estatuto Social), “tem como finalidade precípua robustecer, na opinião pública, um
elevado sentimento de patriotismo (art. 3º, E.S.);
3 – Que vários órgãos de imprensa da chamada “grande mídia” – e das redes sociais – noticiaram,
amplamente, que a Caixa Econômica Federal suspendeu uma exposição de arte em suas instalações,
denominada “O Grito”, onde a Bandeira Nacional estaria sendo usada como instrumento de críticas
altamente ofensivas a diversos políticos brasileiros;
4 – Que tal noticiário seja verdadeiro, o que parece provável já que, segundo a mídia, a própria direção da
Caixa Econômica Federal teria informado que “determinou a apuração de responsabilidades pelos órgãos
internos”;
5 – Que o uso da BANDEIRA NACIONAL, bem como o dos demais Símbolos Nacionais – o HINO, as ARMAS e
o SELO – é regido pela Lei Federal Nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971;
6 – Que, independentemente de quaisquer consequências ou responsabilizações eventualmente cabíveis,
derivados do suposto uso indevido, parcial ou total, da BANDEIRA NACIONAL, tal procedimento merece
nossa total desaprovação.

RESOLVE,

MANIFESTAR O MAIS VEEMENTE REPÚDIO DA LDN/RJ AO USO DESRESPEITOSO DOS SÍMBOLOS DA PÁTRIA,
SEMPRE QUE COMPROVADO, E CONSIDERAR SEUS PRATICANTES COMO, NO MÍNIMO, MAUS BRASILEIROS
QUE DEVEM TER TAIS AÇÕES CONDENADAS PELA SOCIEDADE NACIONAL.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023
SÉRGIO PINTO MONTEIRO
PRESIDENTE DA LDN/RJ